1 -O presidente é o órgão que dirige e coordena a actividade global do INIA, competindo-lhe, designadamente:
a)Presidir aos conselhos consultivo de investigação agrária, científico e administrativo;
b)Definir, de acordo com os princípios da política agrária nacional, os objectivos e linhas de orientação do INIA, bem como a estratégia de actuação dos serviços;
c)Apresentar superiormente, acompanhado do respectivo parecer, o plano anual de actividades do INIA e o correspondente relatório de execução;
d)Promover formas de gestão consentâneas com as atribuições e características do organismo;
e)Deslocar e afectar pessoal do INIA nos termos da lei;
f)Assegurar a representação externa do INIA no domínio da política de I-DE e de OACT para o sector agrário;
g)Representar o INIA em juízo, tendo, para o efeito, a devida assessoria.
2 -O presidente será coadjuvado por dois vice-presidentes, nos quais poderá delegar as competências adequadas, podendo estes, por sua vez, subdelegar nos restantes dirigentes.
3 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que para o efeito for designado.
4 -O presidente do INIA é equiparado, para todos os efeitos, ao cargo correspondente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), sendo os vice-presidentes equiparados ao cargo de subdirector-geral.