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Artigo 44.ºConcurso para acesso às novas categorias

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Os concursos para acesso às novas categorias criadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, só poderão ser abertos após a entrada em vigor de todas as portarias de execução do referido diploma, elaborados no âmbito do Ministério.

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Revogado desde 28/03/2021