Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºServiços sociais

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -Enquanto não for instituída a obra social do MAPA, poderá o INIA, por si ou em colaboração com os SOFE, promover ou manter iniciativas no âmbito da acção social complementar.
2 -Serão suportados pelas receitas próprias do INIA os encargos decorrentes das acções previstas no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021