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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2015
1 -Os membros do CCJ não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
2 -[Revogado].
3 -Os encargos decorrentes do funcionamento do CCJ são suportados pelo orçamento do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
4 -O apoio administrativo ao CCJ é prestado pelo Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2015

Decreto-Lei n.º 129/2015 - 1.ª Série(09/07/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/1996 a 08/07/2015

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