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Artigo 5.ºCompetências da Autoridade Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 16/04/2019
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, o controlo na fronteira externa dos motores e máquinas móveis não rodoviárias abrangidos pelo Regulamento provenientes de países terceiros.

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Em vigor desde 16/04/2019