As verbas provenientes do jogo designado «JOKER» afectas ao Projecto VIDA que se destinem a serviços que não disponham de autonomia financeira serão directamente entregues a seu favor pela Santa Casa da Misericórdia nos cofres do Estado, com a concordância do Alto-Comissário para o Projecto VIDA.
Artigo 25.º — Receitas afectas ao Projecto VIDA
Vigente desde: 16/05/1996
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Em vigor desde 16/05/1996