Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºCertificação para o mercado de emprego

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
A certificação profissional para o mercado de emprego de formação ministrada no âmbito deste diploma rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017