Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºConceito de formador

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Entende-se por formador o indivíduo que, reunindo os necessários requisitos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos, está apto a conduzir acções pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e nível técnico dos formandos, de acordo com objectivos e programas previamente definidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017