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Artigo 10.ºConselho cultural

Vigente desde: 19/11/1999
Os estatutos podem prever a criação de um conselho cultural, com competências delegadas pela direcção da cooperativa no planeamento, promoção e execução das acções de dinamização associativa e de educação e formação cooperativas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999