Os estatutos podem prever a criação de um conselho cultural, com competências delegadas pela direcção da cooperativa no planeamento, promoção e execução das acções de dinamização associativa e de educação e formação cooperativas.
Artigo 10.º — Conselho cultural
Vigente desde: 19/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999