Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºInclusão de cooperadores em programas habitacionais

Vigente desde: 19/11/1999
A inclusão de cooperadores em programas habitacionais será decidida segundo critérios definidos em assembleia geral, cuja deliberação fará parte do processo que informará o pedido de financiamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999