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Artigo 29.ºAdaptação dos estatutos

Vigente desde: 19/11/1999
As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas de habitação e construção, constituídas ao abrigo de legislação anterior e contrárias ao disposto no presente diploma, consideram-se por este automaticamente substituídas, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos cooperadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999