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Artigo 15.º(Modalidades das qualificações)

Vigente desde: 13/09/1975
As qualificações dos controladores poderão ser das modalidades seguintes:
a) De contrôle aeródromo A/D.
b) De contrôle de aproximação APP.
c) De contrôle regional ACC.
d) De contrôle aproximação radar APP/R.
e) De contrôle regional radar ACC/R.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1975