Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º(Aperfeiçoamento do pessoal)

Vigente desde: 13/09/1975
Com vista ao aperfeiçoamento do nível de trabalho do mesmo pessoal, serão implantados, nos diversos órgãos dos serviços do tráfego aéreo, sistemas internos de actualização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1975