1 -Ao controlador do tráfego aéreo auxiliar compete, em especial:
a)Prestar serviço de informação de voo;
b)Coadjuvar os agentes que asseguram o contrôle do tráfego aéreo;
c)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas dentro do âmbito dos serviços do tráfego aéreo.
2 -Sem prejuízo do disposto no número antecedente, quando titular de qualificação de aeródromo, compete-lhe também a execução do serviço de contrôle correspondente, nos termos estabelecidos neste diploma para os controladores do tráfego aéreo, embora sob a direcção e responsabilidade directa destes.