1 -A duração da prestação semanal de serviço será a seguinte:
a)Pessoal em funções operacionais - trinta e cinco horas;
b)Pessoal em funções de instrução - trinta e seis horas, com o máximo de vinte e duas horas de aula;
c)Pessoal desempenhando outras funções - a duração que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número antecedente, considera-se horário ideal para o pessoal em funções operacionais entre seis e oito horas de serviço diário, durante cinco dias consecutivos, seguidos de dois dias de folga.