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Artigo 27.º(Limite de idade para o exercício de funções operacionais)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 27/12/2024
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2024

Decreto-Lei n.º 115/2024 - 1.ª Série(27/12/2024)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/05/2017 a 26/12/2024

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/01/2009 a 23/05/2017

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Versão 2

Em vigor de 01/07/1995 a 28/01/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/09/1975 a 30/06/1995

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