O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.
Artigo 27.º — (Limite de idade para o exercício de funções operacionais)
AlteradoVersão 5Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024
Decreto-Lei n.º 115/2024 - 1.ª Série(27/12/2024)
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