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Artigo 35.º(Contagem do tempo de serviço em casos especiais)

Vigente desde: 13/09/1975
Para efeitos de aposentação, bem como de antiguidade no serviço do tráfego aéreo, considerar-se-á o tempo de serviço prestado pelo actual pessoal dos serviços do tráfego aéreo em funções de contrôle, independentemente da designação com que as tenha exercido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1975