Para efeitos de aposentação, bem como de antiguidade no serviço do tráfego aéreo, considerar-se-á o tempo de serviço prestado pelo actual pessoal dos serviços do tráfego aéreo em funções de contrôle, independentemente da designação com que as tenha exercido.
Artigo 35.º — (Contagem do tempo de serviço em casos especiais)
Vigente desde: 13/09/1975
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Em vigor desde 13/09/1975