1 -Os mapas da dotação e distribuição dos controladores, a que se referem os artigos antecedentes, poderão ser revistos sempre que as necessidades dos serviços de contrôle do tráfego aéreo ou as exigências da evolução da técnica aeronáutica assim o impuserem.
2 -A revisão dos mapas de dotação será feita por portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações, Administração Interna e Finanças; a revisão dos mapas de distribuição será feita por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.