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Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
As empresas públicas, quando sujeitas a contribuição industrial, são tributadas pelo grupo A, sendo-lhes aplicáveis as regras estabelecidas no Código da Contribuição Industrial para as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019