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Artigo 14.ºAbertura de processo e de conta

Vigente desde: 11/04/2011
1 -No prazo de dois dias úteis após o ingresso do recluso, é aberto o processo individual e são emitidos e entregues os cartões de identificação e de utente.
2 -No mesmo prazo é criada a conta corrente do recluso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2011