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Artigo 254.º-ARegimes

AditadoVigente desde: 20/11/2019
Aos inimputáveis em cumprimento de medida de segurança de internamento não são aplicáveis os requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Código, relativos ao regime aberto no interior, nem o requisito do cumprimento de um quarto da pena previsto no n.º 4 do mesmo artigo, relativo ao regime aberto no exterior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/2019

Decreto-Lei n.º 70/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)