1 -Ao recluso é permitido fumar ao ar livre, nas celas destinadas a fumadores e nos espaços destinados a esse fim.
2 -O tabaco e os instrumentos de ignição são obrigatoriamente adquiridos através do serviço de cantina ou do serviço de venda directa através de máquinas automáticas.
CAPÍTULO II
Vestuário, higiene pessoal e roupa de cama