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Artigo 64.º-ATrasladação para as regiões autónomas

AditadoVigente desde: 17/03/2026
Em caso de falecimento de recluso detido em estabelecimento prisional localizado fora da sua ilha de residência, as despesas com a trasladação do corpo para a ilha de residência são suportadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2026

Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(16/03/2026)