1 -A confirmação da credenciação, prevista no artigo 5.º, não é concedida quando o carregador tenha, com dolo e de modo reiterado, incorrido na contraordenação identificada na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -A sanção referida no número anterior tem a duração máxima de 5 anos, contada do trânsito em julgado da decisão condenatória.