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Artigo 11.ºSanção acessória

Vigente desde: 23/08/2016
1 -A confirmação da credenciação, prevista no artigo 5.º, não é concedida quando o carregador tenha, com dolo e de modo reiterado, incorrido na contraordenação identificada na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -A sanção referida no número anterior tem a duração máxima de 5 anos, contada do trânsito em julgado da decisão condenatória.

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Em vigor desde 23/08/2016