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Artigo 12.ºCompetência sancionatória

Vigente desde: 23/08/2016
1 -Compete ao conselho diretivo do IMT, I. P., a aplicação das coimas e da sanção acessória previstas no presente diploma.
2 -A instauração e a instrução dos processos de contraordenação e da sanção acessória são da competência do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/2016