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Artigo 10.ºDivisão de Qualidade e Auditoria

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - À DQA incumbem o controlo da qualidade e a auditoria interna.
2 - No âmbito do controlo da qualidade, incumbe à DQA:
a) Recomendar critérios e métodos destinados à avaliação da qualidade de sistemas e serviços disponibilizados;
b) Coordenar, controlar e propor a melhoria das actividades necessárias para atingir a qualidade dos produtos e serviços;
c) Propor alterações aos processos de trabalho utilizados, no sentido de incrementar a qualidade da actividade da DGITA;
d) Prestar apoio técnico e assessoria às áreas de sistemas, relativamente à selecção e utilização de metodologias e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de projectos e, bem assim, à modelização de dados aplicacionais.
3 - No âmbito da auditoria interna, incumbe à DQA:
a) Realizar auditorias, periodicamente ou a título excepcional, por determinação do director-geral, aos vários serviços da DGITA, bem como aos sistemas de informação sob sua responsabilidade, com o fim de assegurar a implementação das políticas e normas de actuação do director-geral e de verificar a correcção dos sistemas e tecnologias de informação e das comunicações;
b) Assessorar os órgãos da DGITA no estabelecimento e implementação de normas e procedimentos;
c) Recomendar acções destinadas à correcção dos desvios identificados.

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