1 - Compete à DSPGI:
a) Planear e controlar o desenvolvimento dos sistemas de informação, tendo em vista a sua eficácia;
b) Propor as políticas de gestão da informação e controlar a sua execução;
c) Colaborar com a DGCI e a DGAIEC no planeamento anual de sistemas de informação fiscais e aduaneiros, formalizando os respectivos contratos-programa;
d) Acompanhar e controlar a execução das actividades e projectos da DGITA;
e) Proceder ao levantamento e análise da informação relevante para os serviços fiscais e aduaneiros, tendo em vista a elaboração e manutenção do respectivo macromodelo global de dados;
f) Gerir e manter permanentemente actualizadas as enciclopédias globais de dados e processos e proceder à respectiva partilha pelas áreas de sistemas, tendo em vista a reutilização e actualização dos respectivos objectos.
2 - A DSPGI compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento e Controlo, à qual incumbe a realização das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
b) Divisão de Gestão de Informação, à qual incumbem as tarefas referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.