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Artigo 11.ºDivisão de Segurança Informática

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Incumbe à DSI:
a) Prestar apoio ao director-geral na definição, realização e desenvolvimento da política de segurança informática;
b) Participar na elaboração de planos de execução da política de segurança informática;
c) Conduzir acções de diagnóstico no âmbito da segurança física e lógica dos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas;
d) Controlar a utilização de esquemas de segurança nos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas activas;
e) Elaborar recomendações e propor melhoramentos aos esquemas de segurança existentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012