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Artigo 12.ºDirecção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - Incumbe à DSGRH:
a) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da DGITA;
b) Propor a adopção de políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos, com vista à valorização e adequação do pessoal às necessidades da DGITA;
c) Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento e provimento do pessoal;
d) Organizar o registo dos funcionários e assegurar a sua actualização;
e) Elaborar o balanço social;
f) Assegurar os procedimentos administrativos tendentes à aplicação do regime jurídico dos funcionários e agentes, designadamente os relacionados com a assiduidade, férias e licenças, aposentações, benefícios sociais e remunerações;
g) Superintender no pessoal auxiliar e de segurança.
2 - A DSGRH inclui as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, à qual incumbe a realização das competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
b) Repartição de Administração do Pessoal, à qual incumbe a realização das competências indicadas nas alíneas f) e g) do número anterior.

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Revogado desde 01/01/2012