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Artigo 2.ºNatureza e objectivo

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
A DGITA é o serviço do Ministério das Finanças integrado na administração directa do Estado que tem por objectivo apoiar a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), nomeadamente através do desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas e da prestação de serviços de qualidade necessários para a concretização dos objectivos estratégicos e para a realização das atribuições daquelas direcções-gerais.

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Revogado desde 01/01/2012