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Artigo 21.ºRelações com outras entidades

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 -A DGITA mantém estreita articulação com os demais serviços e organismos do Ministério das Finanças no domínio das respectivas atribuições, participando na concepção, desenvolvimento e execução dos projectos de natureza comum, nomeadamente com o Instituto de Informática, em matéria de normalização de processos e sistemas de informação.
2 -A DGITA pode fomentar contactos e colaborar, no âmbito das suas tarefas, com organizações internacionais e com serviços afins de outros países, designadamente com os de expressão portuguesa.

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Revogado desde 01/01/2012