1 -O pessoal que se encontra na situação de licença sem vencimento mantém os direitos que detinha à data de início da referida licença, com aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro.
2 -O pessoal que se encontre em regime de destacamento, requisição, comissão de serviço ou outras situações precárias previstas na lei manter-se-á em idêntico regime.
3 -O pessoal das carreiras específicas da DGCI e da DGAIEC, em exercício de funções nos serviços de informática que transitem para a DGITA continuará a exercer as mesmas funções, em regime de destacamento, pelo período de um ano, renovável, no caso de serem necessários ao normal funcionamento da unidade orgânica a que estão afectos, salvo requerimento em contrário.