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Artigo 6.ºEstrutura orgânica

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - A DGITA é composta por serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
2 - São serviços operativos:
a) A Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico (DSPST);
b) A Direcção de Serviços de Telecomunicações (DST).
3 - São serviços de apoio técnico:
a) A Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação (DSPGI);
b) A Divisão de Qualidade e Auditoria (DQA);
c) A Divisão de Segurança Informática (DSI).
4 - São serviços de apoio instrumental:
a) A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH);
b) A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais (DSGRFM);
c) A Divisão de Formação e Documentação (DFD);
d) A Secção de Expediente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2012