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Artigo 7.ºDirecção de Serviços de Produção e Suporte Técnico

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - Incumbe à DSPST:
a) Gerir o processamento automático de dados e orientar as unidades orgânicas que contribuem para aquele fim, desde a recepção dos dados até à sua difusão;
b) Gerir e controlar as versões de software de base e aplicacional em produção;
c) Promover a instalação e manutenção de hardware e software necessários à produção, assegurando elevados níveis de disponibilidade;
d) Apoiar as equipas de produção e desenvolvimento na utilização de suportes lógicos;
e) Assegurar a gestão técnica das bases de dados instaladas nos sistemas sob a sua responsabilidade;
f) Colaborar na definição do modelo lógico de dados e proceder à implantação dos respectivos modelos físicos;
g) Promover a normalização de procedimentos no âmbito da sua esfera de acção.
2 - A DSPST compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Produção, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;
b) Divisão de Suporte Técnico e Desenvolvimento Tecnológico, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior;
c) Divisão de Administração de Dados, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior.

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Revogado desde 01/01/2012