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Artigo 8.ºDirecção de Serviços de Telecomunicações

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 - Incumbe à DST:
a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de comunicações;
b) Propor novas arquitecturas de redes;
c) Assegurar elevados níveis de disponibilidade e fiabilidade das redes e sistemas de comunicações;
d) Gerir o suporte técnico a utilizadores;
e) Coordenar a implementação das infra-estruturas de comunicações e manter a sua operacionalidade;
f) Assegurar a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes de computadores;
g) Participar em processos de aquisição de bens e serviços de informática.
2 - A DST compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Redes, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) Divisão de Infra-estruturas, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior.

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Revogado desde 01/01/2012