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Artigo 4.ºBeneficiários e seus direitos e deveres

Vigente desde: 04/08/2022
1 -São beneficiários do SNS as pessoas a que se refere a Base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
2 -Aos beneficiários do SNS são reconhecidos os direitos e deveres previstos na lei, designadamente os direitos previstos na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS e na Carta para a Participação Pública em Saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/08/2022