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Artigo 5.ºOrganização

Vigente desde: 04/08/2022
O SNS organiza-se a nível territorial, por regiões de saúde, e a nível funcional, por níveis de cuidados, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.

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Em vigor desde 04/08/2022