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Artigo 6.ºRegiões de saúde

Vigente desde: 04/08/2022
1 -As regiões de saúde em que o SNS se organiza são as seguintes:
a)Norte;
b)Centro;
c)Lisboa e Vale do Tejo;
d)Alentejo;
e)Algarve.
2 -Cada uma das regiões de saúde corresponde, tendencialmente, ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), no continente.

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Em vigor desde 04/08/2022