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Artigo 65.ºPrincípios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/12/2023
No desenvolvimento da sua missão e atribuições, os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., são enquadrados pelos seguintes princípios:
a) Funcionamento em rede e promoção da articulação funcional da prestação de cuidados de saúde hospitalares com a prestação de cuidados de saúde primários, de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos, sob a coordenação da Direção Executiva do SNS;
b) Garantia da prestação de cuidados de saúde de qualidade, mediante utilização eficiente dos recursos que lhe são afetos, privilegiando a hospitalização domiciliária e os cuidados de ambulatório sempre que se demonstre tecnicamente adequada;
c) Realização das suas atividades de acordo com instrumentos de gestão previsional, nomeadamente contratos-programa, planos de desenvolvimento organizacional, anuais e plurianuais, e com cumprimento dos objetivos de política de saúde definida pelo Governo, através da área governativa da saúde;
d) Financiamento das suas atividades e resultados através de mecanismos de contratualização com o Estado, em especial, com base em:
i) Tabelas de preços e acordos em vigor no SNS;
ii) Modelos de capitação ajustada pelo risco, desenvolvidos com base nas caraterísticas da população da área de referência; e
iii) Transferências do Orçamento do Estado no caso dos hospitais integrados no setor público administrativo;
e) Adesão a uma gestão partilhada de recursos no âmbito do SNS e a mecanismos de compras conjuntas.
f) Garantia de livre escolha do utente em relação à unidade do SNS onde pretende ter resposta, independentemente do seu local de inscrição e de residência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/11/2023 a 28/12/2023

Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/08/2022 a 06/11/2023

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