Para a realização dos seus fins, as cooperativas de comercialização podem, nomeadamente:
a) Fornecer bens e serviços adquiridos ou produzidos pela cooperativa;
b) Importar e exportar todos os bens e serviços que se integrem no âmbito das suas actividades;
c) Instalar serviços de apoio;
d) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e cooperativa;
e) Promover actividades e serviços de ordem cultural e recreativa destinados aos seus membros e colaboradores.