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Artigo 5.ºFixação dos períodos de funcionamento

Vigente desde: 08/03/2007
O proprietário da farmácia fixa livremente os períodos de funcionamento diário e semanal, sem prejuízo do disposto nos números anteriores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2007