1 -As farmácias devem ter sempre afixado, em local visível, o horário de funcionamento, a linha de assistência farmacêutica e as escalas de assistência farmacêutica.
2 -(Revogado.)
3 -Sem prejuízo da obrigação prevista no n.º 1, as farmácias que se encontrem em assistência farmacêutica podem divulgar outros meios, para contacto pelos utentes, fora do respetivo período de funcionamento diário.
4 -O Portal SNS e o INFARMED, I. P., divulgam, na sua página eletrónica, o horário de funcionamento das farmácias e as escalas de assistência farmacêutica.