As verbas inscritas no orçamento do ICNF, I. P., para pagamento das indemnizações devidas pelos danos causados pelo lobo-ibérico são diretamente transferidas para o IFAP, I. P.
Artigo 16.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 25/08/2016
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Em vigor desde 25/08/2016