1 -O coordenador-geral da Comissão Técnica Independente, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, exerce o cargo em comissão de serviço e tem o estatuto remuneratório definido no despacho do Primeiro-Ministro que procede à respetiva designação, sob proposta do presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), apresentada conjuntamente com a proposta de designação.
2 -Os coordenadores das equipas de projeto da Comissão Técnica Independente criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, exercem o cargo em comissão de serviço e possuem um estatuto remuneratório definido no despacho do coordenador-geral, daquela comissão, que procede à respetiva designação, sob proposta do CRUP, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
3 -A remuneração dos técnicos contratados ao abrigo do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, pode ser fixada até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, consoante a experiência e conhecimento dos respetivos elementos.