A remuneração dos técnicos contratados ao abrigo do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, pode ser fixada entre os níveis 30 a 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante a experiência e conhecimento dos respetivos membros.
Artigo 11.º — Pessoal técnico da Estrutura de Missão Portugal Digital
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023