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Artigo 11.ºPessoal técnico da Estrutura de Missão Portugal Digital

Vigente desde: 14/07/2023
A remuneração dos técnicos contratados ao abrigo do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, pode ser fixada entre os níveis 30 a 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante a experiência e conhecimento dos respetivos membros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/07/2023