As regras de acesso à dotação centralizada prevista no artigo 206.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, são definidas por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e dos assuntos europeus.
Artigo 12.º — Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023