Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 14/07/2023
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 383.º do CCP.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Seguinte · Artigo 14
Produção de efeitos
Índice