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Artigo 14.ºProdução de efeitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 16/08/2023
1 -Os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 8.º do presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
2 -O artigo 10.º do presente decreto-lei produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro.
3 -O artigo 11.º do presente decreto-lei produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2023

Declaração de Retificação n.º 18/2023 - 1.ª Série(16/08/2023)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 14/07/2023 a 15/08/2023

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