1 -Os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 8.º do presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
2 -O artigo 10.º do presente decreto-lei produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro.
3 -O artigo 11.º do presente decreto-lei produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril.