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Artigo 19.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro

Vigente desde: 06/09/2024
Os artigos 12.º e 13.º-B do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 12.º
[...]
1 - A Direção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, desenvolver atividades no âmbito da saúde pública, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS).
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional e regional e a respetiva contribuição no quadro internacional;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, coordenando, a nível nacional e regional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde, designadamente com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em matéria de investigação científica e laboratorial;
k) Desenvolver e fomentar atividades nacionais e regionais no âmbito da saúde pública, incluindo no que respeita à sanidade internacional, de modo a garantir a proteção e a promoção da saúde das populações.
3 - [...]
Artigo 13.º-B
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) (Revogada.)
y) [...]
3 - [...]"

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024