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Artigo 20.ºAlteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro

Vigente desde: 06/09/2024
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 06/09/2024